Por Raphael Moraes Martins, contador (CRC/PA nº 019344/O) · Publicado em 29/10/2026
Na escala 5×2, cada empregado trabalha cinco dias e folga dois por semana. Ela passa a ser a regra a partir de 16/12/2026, quando a Emenda Constitucional nº 141 garante dois dias de repouso semanal e limita a jornada a 42 horas. Para montar a sua, você precisa de três respostas: quantas horas por dia cada pessoa vai trabalhar, qual modelo de folga cabe no seu funcionamento e quantas pessoas são necessárias para cobrir todos os horários.
Se você ainda não leu o que mudou na lei, comece pelo artigo Fim da escala 6×1: o que muda para a sua empresa. Aqui o foco é a prática.
1. Defina a jornada diária
A Constituição limita o trabalho normal a 8 horas por dia. Com dois dias de folga, a conta fica assim:
| Jornada diária | Dias por semana | Total semanal | Precisa de convenção ou acordo coletivo? |
|---|---|---|---|
| 8 horas | 5 | 40 horas | Não |
| 8h24 | 5 | 42 horas | Sim, para passar de 8 horas por dia |
Durante a transição (até 16/12/2027), a EC 141 permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária para distribuir as 42 horas da semana (art. 7º da emenda). Sem isso, o caminho mais seguro é 5 dias de 8 horas, ou seja, 40 horas, que já atende também a regra definitiva de 2027.
Na nossa leitura, muitas pequenas empresas vão acabar indo direto para as 40 horas. A diferença de duas horas por semana raramente compensa o trabalho de negociar e controlar uma jornada de 8h24.
2. Escolha o modelo de folga
A emenda não exige que os dois dias de folga sejam seguidos, e diz que um deles deve cair preferencialmente no domingo.
| Modelo | Como funciona | Serve para |
|---|---|---|
| Folga fixa no fim de semana | Todos trabalham de segunda a sexta e folgam sábado e domingo | Escritórios, indústria, empresas fechadas no fim de semana |
| Folgas fixas em dias úteis | Cada empregado tem dois dias fixos de folga, como domingo e quarta | Comércio e serviços que abrem seis ou sete dias |
| Folgas em revezamento | As folgas mudam a cada semana, seguindo um rodízio | Restaurantes, supermercados, farmácias, atendimento contínuo |
Regra do domingo no comércio: para o comércio em geral, a folga precisa coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei nº 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único). A convenção coletiva da categoria pode trazer regras próprias, então confira a sua.
Há ainda uma porta para casos excepcionais: a convenção ou o acordo coletivo pode criar um regime compensatório que garanta, na média, dois dias de folga por semana, desde que pelo menos um dia de folga caia dentro de cada semana de trabalho (EC 141, art. 1º, que alterou o art. 7º da Constituição).
3. Calcule quantas pessoas você precisa
A conta básica é:
Horas de cobertura por semana ÷ horas de cada empregado por semana = número de pessoas
Exemplo ilustrativo: uma loja em Belém abre de segunda a sábado, das 9h às 20h (11 horas por dia, já descontando o intervalo da equipe com revezamento), e precisa de 2 atendentes ao mesmo tempo.
- Horas de cobertura: 6 dias × 11 horas × 2 atendentes = 132 horas por semana.
- Com a jornada antiga de 44 horas: 132 ÷ 44 = 3 atendentes.
- Com 42 horas: 132 ÷ 42 = 3,14, ou seja, 3 atendentes e cerca de 6 horas extras por semana, ou 4 atendentes.
- Com 40 horas: 132 ÷ 40 = 3,3, ou seja, 4 atendentes, ou redução de horário.
Números simulados e arredondados. Intervalos, férias, faltas e picos de movimento mudam a conta real.
O exemplo mostra o ponto principal: para quem funciona seis ou sete dias, a nova escala mexe mais no número de pessoas do que no salário de cada uma. Antes de decidir, compare três caminhos: contratar, pagar hora extra ou ajustar o horário de funcionamento.
Leia também: Pró-labore e distribuição de lucros: o que muda para o sócio em 2026
4. Monte a escala no papel
Com jornada, modelo e número de pessoas definidos:
- Faça uma grade semanal com os dias nas colunas e os empregados nas linhas.
- Marque os horários de pico e garanta o número mínimo de pessoas em cada um.
- Distribua as folgas, conferindo que cada empregado tem dois dias livres na semana e, no comércio, o domingo pelo menos a cada três semanas.
- Confira os intervalos: pelo menos 1 hora de almoço para jornada acima de 6 horas, e 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e o seguinte (CLT, arts. 66 e 71).
- Teste quatro semanas seguidas antes de fechar. É no rodízio de um mês que aparecem os buracos.
5. Formalize antes de 16/12/2026
- Contrato de trabalho: registre a nova jornada por escrito, em aditivo assinado pelo empregado.
- eSocial: informe a alteração de jornada no evento de alteração contratual.
- Controle de ponto: atualize os horários no sistema de ponto e revise acordos de banco de horas feitos para a jornada antiga.
- Comunique a equipe com antecedência, com a escala do primeiro mês já pronta.
- Salário: não pode ser reduzido. A EC 141 proíbe redução nominal ou proporcional, inclusive para quem ganha o mínimo ou o piso.
Erros comuns
- Montar 5×2 com 8h48 por dia para manter as 44 horas. A regra antiga acaba em 16/12/2026.
- Passar de 8 horas por dia sem convenção ou acordo coletivo que permita.
- Esquecer o domingo do comércio: uma folga no domingo a cada três semanas, no mínimo.
- Cobrir as folgas só com hora extra. Hora extra habitual entra na média de férias, 13º e FGTS e pode sair mais cara que uma contratação.
- Reduzir o salário junto com as horas. A emenda proíbe.
Perguntas frequentes
O que é a escala 5×2? É a escala em que o empregado trabalha cinco dias e folga dois por semana. Com a EC 141/2026, ela passa a ser a regra para os empregados com carteira assinada a partir de 16/12/2026, quando a jornada máxima cai para 42 horas semanais.
Os dois dias de folga precisam ser seguidos? Não. A emenda exige dois dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo, mas não diz que precisam ser consecutivos. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras próprias.
Como fazer 42 horas em cinco dias? Seriam 8 horas e 24 minutos por dia, acima do limite de 8 horas diárias. Na transição, isso só é possível se a convenção ou o acordo coletivo ampliar a jornada diária. Sem essa autorização, a escala de 5 dias de 8 horas, ou 40 horas semanais, é o caminho mais seguro.
No comércio, o funcionário pode trabalhar todos os domingos? Não. No comércio em geral, a folga deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, pela Lei nº 10.101/2000. A convenção coletiva pode ter regras próprias.
Preciso alterar o contrato de trabalho? Sim. A mudança de jornada deve ser formalizada por escrito e informada no eSocial. Também é preciso atualizar o controle de ponto e os acordos de banco de horas.
Próximo passo
Cada empresa tem um funcionamento diferente, e a escala certa depende do seu horário, do seu movimento e da convenção da sua categoria. Se quiser ajuda para montar a escala ou simular o custo de cada caminho, fale com a equipe da RAM pelo WhatsApp.
Sobre o autor Raphael Moraes Martins é contador (CRC/PA nº 019344/O) e diretor da RAM Assessoria Contábil, escritório fundado em 1990 em Belém/PA. Acompanha com a equipe de departamento pessoal a adaptação das empresas da carteira à nova jornada de trabalho.
