Por Raphael Moraes Martins, contador (CRC/PA nº 019344/O) · Atualizado em 20/10/2026
A escala 6×1 acabou. A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16/10/2026, garante ao empregado dois dias de descanso por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas a partir de 16/12/2026, e para 40 horas um ano depois. O salário não pode ser reduzido.
Na prática, quem tem funcionário em escala de seis dias tem pouco menos de dois meses para refazer as escalas, rever a convenção coletiva e recalcular o custo da hora trabalhada. Abaixo, o que a regra diz, o que ela não diz e por onde começar.
O que a EC 141/2026 mudou
A emenda alterou o artigo 7º da Constituição. A jornada normal passa a ser de até 8 horas por dia e 40 horas por semana, com dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo. A redução é feita em etapas:
| A partir de | Jornada semanal máxima | Repouso semanal |
|---|---|---|
| Hoje até 15/12/2026 | 44 horas (regra antiga) | 1 dia |
| 16/12/2026 (dois meses após a publicação) | 42 horas | 2 dias |
| 16/12/2027 (um ano depois) | 40 horas | 2 dias |
As datas acima contam a partir da publicação da emenda no Diário Oficial, em 16/10/2026.
Outros pontos do texto que afetam a empresa:
- Sem redução de salário. A regra vale para os contratos que já existem, inclusive para quem ganha salário mínimo.
- Convenção e acordo coletivo. Cláusulas sobre jornada e descanso que contrariem a emenda perdem efeito dois meses após a publicação. Durante a transição, a negociação coletiva pode estender a jornada diária para distribuir as horas da semana, desde que os dois dias de folga sejam mantidos.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem direito a redução proporcional.
- Exceção: empregados com diploma de nível superior que ganham pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS ficam fora das regras de duração e controle de jornada, salvo se a empresa optar por aplicá-las ou se a convenção coletiva disser o contrário.
E as micro e pequenas empresas?
Por enquanto, a regra vale igual para todos. A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe.
O governo também disse que estuda uma linha de crédito ou de capacitação para empresas afetadas, sem valores nem prazos definidos até agora.
Minha recomendação é planejar com a regra que está em vigor. Se a lei complementar trouxer algum alívio para pequenos negócios, ótimo. Contar com ela antes de ser aprovada é arriscar a empresa em cima de algo que pode não sair.
Quanto isso pesa no custo da hora
O salário mensal continua o mesmo, mas a empresa passa a receber menos horas por ele. Então o custo de cada hora sobe, e com ele o valor da hora extra.
Exemplo ilustrativo: um funcionário com salário de R$ 2.200,00.
| Jornada | Divisor mensal | Valor da hora | Hora extra (50%) |
|---|---|---|---|
| 44 h por semana | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| 42 h por semana | 210 | R$ 10,48 | R$ 15,71 |
| 40 h por semana | 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
O divisor usado na folha depende da jornada contratada e da convenção coletiva da categoria. A conta acima serve para mostrar a ordem de grandeza: na jornada de 40 horas, cada hora custa cerca de 10% a mais do que hoje.
Para uma loja ou um restaurante que funciona seis ou sete dias por semana, o efeito real costuma vir de outro lugar: cobrir o dia de folga a mais. Ou a empresa contrata, ou paga hora extra, ou reduz o horário de funcionamento. Cada caminho tem um custo diferente, e vale fazer essa conta antes de dezembro.
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O que fazer até 16/12/2026
Em ordem de prioridade:
- Liste quem está em escala 6×1 ou trabalha mais de 42 horas. É comum a empresa ter regras diferentes por setor: o caixa trabalha numa escala e o estoque em outra. Comece pelo levantamento.
- Leia a convenção coletiva da sua categoria. No comércio, por exemplo, muitas convenções regulam escala, domingo e banco de horas. As cláusulas que conflitam com a emenda perdem efeito em dezembro, e o sindicato pode negociar regras de transição.
- Monte a nova escala com os dois dias de folga. Um deles deve cair, preferencialmente, no domingo. Teste a escala no papel antes de comunicar a equipe.
- Decida como cobrir as horas que faltam: contratação, hora extra ou ajuste no horário de funcionamento. Peça ao seu contador a simulação dos três cenários.
- Atualize os contratos e o eSocial. Mudança de jornada contratual precisa ser formalizada por escrito e informada no eSocial.
- Ajuste o controle de ponto e o banco de horas. Acordos de compensação feitos para a jornada antiga precisam ser revistos.
Erros comuns
- Reduzir o salário junto com a jornada. A emenda proíbe. Mesmo com acordo do empregado, a redução gera passivo trabalhista.
- Esperar a lei das pequenas empresas. Ela não tem prazo nem texto aprovado.
- Resolver tudo com hora extra. No curto prazo parece simples, mas hora extra habitual aumenta férias, 13º e FGTS e pode ser mais cara do que uma contratação.
- Ignorar a convenção coletiva. Ela pode trazer regras próprias de transição e de compensação.
Quando procurar o contador
Se a sua empresa funciona aos sábados ou domingos, ou tem mais de cinco funcionários em escala, vale sentar com o departamento pessoal agora, e não em dezembro. A conta envolve folha, encargos e, às vezes, a margem do próprio produto.
Perguntas frequentes
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
Os dois dias de descanso e a jornada máxima de 42 horas valem dois meses após a publicação da EC 141/2026, ou seja, a partir de 16/12/2026. A jornada de 40 horas passa a valer um ano depois, em 16/12/2027. As demais regras da emenda já estão em vigor desde a publicação.
A empresa pode reduzir o salário do funcionário?
Não. A emenda aplica a nova jornada aos contratos em vigor sem redução de salário, inclusive para quem recebe o salário mínimo. Quem já tem jornada de 40 horas ou menos também não tem a carga reduzida proporcionalmente.
A regra vale para MEI e pequenas empresas?
Vale. A emenda abre espaço para uma lei complementar com medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, ligadas à manutenção dos empregos. Até essa lei ser aprovada, a regra é a mesma para todas as empresas.
O funcionário pode trabalhar mais de 8 horas por dia?
Na transição, a convenção ou o acordo coletivo pode estender a jornada diária para distribuir as 42 horas da semana, mantidos os dois dias de folga. Fora disso, o que passar de 8 horas por dia ou do limite semanal é hora extra.
O domingo precisa ser um dos dias de folga?
A emenda diz que um dos dois dias de repouso deve ser, preferencialmente, no domingo. Atividades que funcionam aos domingos continuam podendo escalar o funcionário, seguindo a legislação e a convenção coletiva da categoria.
Próximo passo
A regra é nova e muitos detalhes ainda vão ser definidos por convenção coletiva e regulamentação. Mas a data de 16/12/2026 já está fixada. Se quiser ajuda para refazer as escalas ou simular o custo da nova jornada na sua empresa, fale com a equipe da RAM pelo WhatsApp.
Sobre o autor
Raphael Moraes Martins é contador (CRC/PA nº 019344/O) e diretor da RAM Assessoria Contábil, escritório fundado em 1990 em Belém/PA. Acompanha com a equipe de departamento pessoal a adaptação das empresas da carteira à nova jornada de trabalho.
