Saiba como manter a regularidade dos impostos da sua clínica de estética Conheça as ações…
Multas provenientes do governo podem ser parceladas ou até mesmo adiadas para 2021
Instrução Normativa publicada no Diário Oficial permite parcelar multas administrativas aplicadas pelo Governo Federal.
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 09, a Instrução Normativa 43 que permite que multas provenientes de contratos administrativos aplicados aos fornecedores do Governo Federal podem ser parceladas, compensadas ou ainda adiadas para 2021.
Segundo o Ministério da Economia, as novas regras também poderão ser aplicadas por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos de transferências voluntárias da União.
De acordo com o governo, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Multas administrativas
Anualmente, a administração pública federal contrata em torno de R$ 48 bilhões. O governo federal informou que faz, por ano, em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras. Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas de micro e pequenas empresas.
“Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento destas multas. Estamos buscando soluções. O parcelamento, por exemplo, só era permitido quando uma empresa ingressava na Dívida Ativa da União. Estamos simplificando e desburocratizando”, afirmou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, em entrevista ao G1.
Pelas novas regras, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato, informou o Ministério da Economia.
A norma estabelece, ainda, um valor mínimo de R$ 500 para cada parcela. O valor será corrigido mensalmente pela taxa Selic (atualmente em 3% ao ano).
Compensação e suspensão
No caso da compensação dos débitos, o Ministério da Economia informou que ele poderá ser feito por meio de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
“Esta é uma medida vantajosa tanto para a administração quanto para os fornecedores. A partir desta nova regra, será possível deduzir o valor da multa devida de um próximo pagamento a ser feito para a empresa contratada, gerando economicidade para a Administração Pública”, explicou Heckert.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. O valor também será corrigido pela Selic.
Fonte: Contábeis