Mesmo com a falta de um consenso entre os contadores e empresários, a legislação brasileira estabelece que as empresas regidas pelo Simples Nacional também estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil, uma vez que, tal atividade se trata de uma obrigatoriedade imposta a todos os regimes tributários, de acordo com a ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução 1.330/11.
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