Por Raphael Moraes Martins, contador (CRC/PA nº 019344/O) · Publicado em 26/10/2026
A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21/10/2026, faz três mudanças para o MEI: perdoa 100% do INSS atrasado com vencimento até 13/10/2026, aumenta o limite de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e permite até dois empregados a partir de 2027. O perdão é automático: as dívidas serão baixadas a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de pedido, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Mas há duas pegadinhas: o ICMS e o ISS do DAS não entram no perdão, e quem continuar MEI precisa manter as contribuições em dia para não perder o benefício. Em 2026, nada muda: o limite continua sendo de R$ 81 mil.
Perdão das dívidas: quem tem direito e o que entra
O perdão (a lei chama de “remissão”) alcança a contribuição previdenciária do MEI, a parte do INSS que vem dentro do DAS mensal, com vencimento até 13/10/2026. Entram o valor principal, os juros, a multa e os encargos, quer a dívida esteja inscrita em Dívida Ativa da União, quer não.
| Entra no perdão | Não entra no perdão |
|---|---|
| INSS do DAS-MEI vencido até 13/10/2026 | ICMS do DAS (estadual, devido ao Pará) |
| Juros, multa e encargos sobre esse INSS | ISS do DAS (municipal, devido à Prefeitura de Belém) |
| Dívida inscrita ou não em Dívida Ativa | DAS vencido depois de 13/10/2026 |
| Dívida parcelada, negociada ou em cobrança judicial | Valores já pagos (não há devolução) |
Fontes: LC nº 238/2026, arts. 5º a 7º, e perguntas frequentes da PGFN, publicadas em 23/10/2026.
Na prática, para o MEI de comércio ou serviço em Belém, o DAS tem três partes: INSS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Como o INSS é a maior parte, o perdão resolve a maior fatia da dívida, mas os R$ 1,00 de ICMS e os R$ 5,00 de ISS de cada mês atrasado continuam devidos e podem continuar travando certidões.
Preciso pedir o perdão?
Não, por enquanto. Segundo a PGFN, a identificação e a baixa das dívidas acontecem a partir de 01/01/2027, sem pedido. Um ato conjunto da PGFN e da Receita Federal vai detalhar as regras operacionais.
Há duas situações que exigem ação:
- Parcelamento misto (que mistura o INSS do MEI com outras dívidas): não é cancelado por inteiro. É preciso pedir revisão no Regularize (dívidas inscritas) ou no Portal de Serviços da Receita (não inscritas).
- Ação judicial sobre essas dívidas: a lei exige desistência da ação para a baixa (art. 6º). Vale conversar com o advogado.
Parcelamento que tenha apenas INSS do MEI vencido até 13/10/2026 será cancelado automaticamente em 1º/01/2027.
A condição que mais derruba o benefício
Quem continuar enquadrado como MEI precisa pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta inteira, descontado o que foi pago (art. 5º, § 4º).
A lei não deixa claro se esses seis meses contam da publicação, em outubro de 2026, ou de janeiro de 2027, quando a maior parte das regras passa a valer. Até o ato da PGFN e da Receita sair, a orientação mais segura é pagar todo DAS em dia a partir de agora. Se o pagamento manual costuma atrasar, configure o débito automático.
Quem já deu baixa no MEI ou virou microempresa não precisa cumprir essa condição.
Leia também: Quando vale a pena migrar de MEI para ME?
Novo limite de faturamento do MEI
| 2026 | 2027 | A partir de 2028 | |
|---|---|---|---|
| Limite anual | R$ 81.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 140.000,00 |
| Limite mensal no ano de abertura | R$ 6.750,00 | R$ 9.166,67 | R$ 11.666,67 |
LC 238/2026, art. 2º (limite de 2027) e art. 10, I (limite de 2028).
Atenção para 2026: o limite continua sendo de R$ 81 mil até 31 de dezembro. Quem passou desse valor neste ano segue as regras atuais de desenquadramento. Se passou em até 20%, o MEI vira microempresa em 1º de janeiro; acima de 20%, os efeitos voltam a janeiro de 2026.
Com o novo teto, parte de quem foi desenquadrado pode voltar a ser MEI em 2027, desde que cumpra todos os requisitos e faça a opção em janeiro, no Portal do Simples Nacional.
Dois empregados a partir de 2027
A partir de 1º/01/2027, o MEI poderá ter até dois empregados, cada um recebendo exclusivamente o salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C, na redação da LC 238/2026). Se um empregado se afastar por motivo legal, como licença-maternidade ou auxílio-doença, o MEI pode contratar substituto pelo período do afastamento.
Até 31/12/2026, continua valendo o limite de um empregado. Contratar o segundo antes disso desenquadra o MEI.
Um segundo funcionário dobra o custo da folha (FGTS, férias, 13º) e as obrigações de eSocial. Antes de contratar, vale fazer a conta, inclusive com a nova jornada de 42 horas, que começa em 16/12/2026.
Licitações exclusivas para MEI
A lei também permite que órgãos públicos façam licitações exclusivas para MEI em compras de valor pequeno (até metade do limite de dispensa por valor da Lei nº 14.133/2021). É uma possibilidade, não uma obrigação do órgão, e vale a partir de 2027.
O que fazer agora
- Consulte suas dívidas. As inscritas em Dívida Ativa aparecem no Regularize (PGFN); as não inscritas, no Portal de Serviços da Receita Federal ou no PGMEI.
- Separe o que é INSS do que é ICMS e ISS. O INSS será perdoado; o ICMS e o ISS precisam ser regularizados com o Estado e a Prefeitura.
- Pague os DAS de agora em diante sem atraso. É a condição para manter o perdão.
- Não contrate o segundo funcionário antes de 2027.
- Se faturou mais de R$ 81 mil em 2026, o desenquadramento continua valendo. Fale com o seu contador antes de dezembro.
Perguntas frequentes
O perdão das dívidas do MEI é automático? Sim. Segundo a PGFN, não é preciso fazer pedido agora: as dívidas de INSS do MEI vencidas até 13/10/2026 serão identificadas e baixadas a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem tem parcelamento misto ou ação judicial sobre essas dívidas precisa tomar providências.
O perdão inclui o ICMS e o ISS do DAS? Não. O perdão alcança apenas a contribuição previdenciária, que é federal. O ICMS, devido ao Estado, e o ISS, devido ao município, continuam sendo cobrados, mesmo estando na mesma guia.
Vou receber de volta o que já paguei? Não. A lei proíbe devolução ou compensação de valores pagos antes da entrada em vigor. O que já foi pago é abatido da dívida, e o saldo restante de INSS é perdoado.
Qual o limite do MEI em 2026 e em 2027? Em 2026, continua sendo R$ 81.000,00. Em 2027, sobe para R$ 110.000,00, e a partir de 2028, para R$ 140.000,00.
Posso contratar o segundo funcionário agora? Não. A regra dos dois empregados vale a partir de 1º/01/2027. Até lá, o MEI pode ter apenas um empregado, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria.
Próximo passo
Se você é MEI e não sabe quanto deve, nem se a dívida é de INSS, ICMS ou ISS, a equipe da RAM pode levantar a sua situação e montar o plano para manter o perdão e regularizar o restante. Fale com a gente pelo WhatsApp.
Sobre o autor Raphael Moraes Martins é contador (CRC/PA nº 019344/O) e diretor da RAM Assessoria Contábil, escritório fundado em 1990 em Belém/PA. Acompanha a legalização e o crescimento de pequenas empresas paraenses, da abertura do MEI à estruturação como microempresa.
