Com o eSocial prazo prorrogado, saiba qual a nova data para a migração das médias empresas e entenda como isso impacta sua empresa!
Obrigações tributárias 2018! Saiba como se planejar.
O ano de 2018 começou exigindo uma atenção especial das empresas. Novas obrigações tributárias entram em vigor nesse ano como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), onde é determinado ao empregador o envio de informações eletrônicas ao Fisco sobre os trabalhadores.
A primeira etapa de cumprimento das obrigações envolve mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores, de acordo com o governo federal. A partir de maio, também é preciso cumprir com a entrega do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), conforme calendário. Os empregadores que não cumprirem os prazos determinados em cada ciclo de informações ficarão impossibilitados de incluir novos dados nas etapas seguintes e serão penalizados com multas.
Para saber como ficar em dia com as obrigações, atenção ao calendário abaixo do eSocial:
Etapa 1
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
- Fase 1– Janeiro/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
- Fase 2 – Março/18:Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – Maio/18:Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – Julho/18:Substituição da Gfip (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
- Fase 5 – Janeiro/19:Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2
Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
- Fase 1 – Julho/18:Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
- Fase 2 – Setembro/18:Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – Novembro/18:Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – Janeiro/19:Substituição da Gfip (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
- Fase 5 – Jane
- iro/19:Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 3
Entes Públicos
- Fase 1 – Janeiro/19:Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
- Fase 2 – Março/19:Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – Maio/19:Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – Julho/19:Substituição da Gfip (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
- Fase 5 – Julho/19:Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Fique atento a todos os prazos, é de extrema importância para sua empresa ficar em dia!