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E-Social: Fique por dentro dos prazos e multas

E-Social – Fique por dentro dos prazos e multas das empresas

“O E-social está vindo com diversas mudanças empresariais, você já está ciente dos prazos que a sua empresa deverá cumprir?” Confira.

O E-social é um sistema do governo que reúne informações fiscais e previdenciárias sobre o trabalhador. Ele já está sendo implantado, desde janeiro/2018, nas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões anual. A implantação nas demais empresas privada, será iniciada em Junho/2018, e para a sua empresa não gerar multas e prejuízos, fique de olho nas dias que a RAM preparou especialmente para você. Vamos lá?

Admissão

Fique atento, o profissional só poderá começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho. As empresas deverão estar muito bem alinhadas com o seu departamento pessoal – interno ou externo – para que essa documentação seja entregue ao setor o mais rápido possível. Se no dia da admissão, o funcionário já estiver trabalhando sem registro, a multa é de R$ 3.000,00.

Folha de pagamento

Antes de fechar o mês, confira todas as possíveis variáveis pertinentes a folha e envie ao setor responsável em tempo hábil, pois o fechamento da folha em atraso, ou o reprocessamento dela, por motivo de erro de informação, irá custar a sua empresa uma multa de R$ 1.812,17.

Rescisão

Assim que o funcionário for desligado, cumpra com o prazo de 10 dias após o desligamento para o pagamento das verbas rescisórias, não importando o motivo da rescisão. Caso a empresa venha a descumprir esse prazo, a multa será correspondente a um salário do colaborador. Particularmente, essa regra já é válida pela CLT, mas agora será melhor fiscalizada pelo E-social. Fique atento!

Acidente de trabalho

Assim que ocorrer o acidente de trabalho, consiga testemunhas e tire fotos. Comunique o Departamento pessoal da empresa no momento do acidente, pois o prazo para enviar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é de 24 horas após o acidente. Caso ela seja feita incorretamente ou com atraso, a empresa irá pagar R$ 402,54 de multa.

Alteração de dados

Sempre que houver alterações cadastrais ou contratuais do funcionário, elas precisam ser informadas no mês que ocorreu, sem atraso, pois caso ocorra atraso, e essa alteração seja informada em outra vigência, a empresa irá pagar R$ 402,54 por empregado com informação errada. Vale sempre lembrar, a empresa precisa estar muito bem alinhada com o seu departamento pessoal.

Afastamento Temporário

Caso ocorra qualquer tipo de afastamento do funcionário na empresa, tais como férias, auxilio-doença, licença-maternidade, dentre outros, é preciso informar imediatamente o sistema do E-social, pois caso essa informação não seja repassada em tempo hábil, a multa pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Exame médico (ASO)

Esteja em dia com os exames dos seus trabalhadores, agende o admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, de acordo com cada caso. A multa, que é determinada pelo fiscal do trabalho, varia de R$ 402,53 à R$ 4.025,33.

Férias

O aviso de férias precisar ser informado com até 30 dias antes do inicio das férias, acompanhe isso. Além do mais, não é permitido receber férias e continuar trabalhando. Caso essa infração seja constatada, a empresa receberá uma multa entre R$ 10,64 e R$ 106,41, por colaborador que estiver nessas condições.

Controle de Frequência (Hora extra)

Verifique a assiduidade de cada funcionário. Não serão permitidas mais de duas horas extras diárias e o intervalo de repouso entre as jornadas não pode ser inferior a onze horas.  Faltas por doença devem ser comprovadas por atestados médicos e encaminhados ao Departamento Pessoal da sua empresa. Se a empresa estiver praticando excesso de jornada de trabalho, em caso de não cumprimento do descanso e não apresentação de atestados médicos, será cobrado da empresa a quantia de R$ 37,83 por colaborador. E se houver reincidência, oposição ou desacato, o valor da multa será dobrado.

Conclusão

Podemos perceber que o E-social vem ai para exigir mais rigor, perante as leis, das empresas privadas. Por isso é muito importante que a sua empresa tenha uma comunicação interna eficiente, e também esteja muito bem alinhada com todos os departamentos, principalmente o pessoal, seja ele externo(terceirizado) ou interno. Caso seja externo, reúna com o seu contador e alinhe os procedimentos a serem tomados a partir de agora, pois a implantação do E-social já está quase para começar e os erros, como podemos perceber, irão custar muito para a sua empresa. Não deixe pra última hora, o E-social já é uma realidade no Brasil, e não temos como nos esconder dele.

Espero que tenha ajudado a esclarecer nessa questão.

Até mais

Raphael Martins

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