A Caixa Econômica Federal está liberando o Microcrédito Produtivo Orientado que nada mais é que uma linha de crédito especial para o Microempreendedor Individual MEI.
Microcrédito destinado a ajudar os pequenos negócios do Brasil, tanto para formais quanto informais onde os empresários podem investir em equipamentos, mercadorias e materiais que ajudem no crescimento da empresa.
Valores
O microcrédito para MEIs oferece empréstimos com valores iniciais a partir de R$ 300,00, o legal desta modalidade é que após renovações o crédito pode ter o limite aumentado chegando a R$ 21 mil. O crédito pode ser parcelado em até 24 vezes com taxas de juros que se iniciam em 1,99% ao mês.
Confira as condições para participar
O Microempreendedor Individual interessado em aderir ao programa de Microcrédito Produtivo orientado da Caixa Econômica precisa seguir alguns requisitos, entre eles:
– Ser maior de idade
– Ser empreendedor ou proprietário de empresa com faturamento anual de até R$ 20 mil
– Ter conta corrente ou poupança da Caixa, ou ainda uma conta Caixa Fácil
– Ter o nome “limpo” sem restrições em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa
– Ter recebido orientação negocial ou financeira
– Ter sido aprovado em análise de crédito e capacidade de pagamento das parcelas
Atenção! A Caixa informa que o uso do dinheiro deverá ser de exclusividade em aplicações no negócio ou empresa, sendo proibida a sua utilização para outros fins.
Como contratar?
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Pagamento
Para ficar bem fácil, você tem várias opções:
Débito em conta na Caixa;
Casas lotéricas sem nem precisar ter o boleto em mãos: basta o número de CPF e o código do convênio (10837039);
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção do funcionamento da empresa, através dos empregos e do adimplemento das dívidas, promovendo-se a sua preservação, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Qualquer negócio exige que fique sempre disponível certa quantia de dinheiro no caixa para as transações diárias. Desde as multinacionais, em que são realizadas grandes transações até a manicure do bairro com as pequenas transações diárias.
Recentemente houve mudanças sobre a multa do FGTS que é devida pelas empresas em caso de dispensa do trabalhador sem justa causa. Essa medida, contudo, não prejudicou os empregados, impactando, por outro lado, os públicos.
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