CBS de 11,3% em 2027: o que a proposta do TCU muda para a sua empresa

Por Raphael Moraes Martins, contador (CRC/PA nº 019344/O) · Publicado em 28/10/2026

O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs hoje, 28/10/2026, que a CBS tenha alíquota de referência de 11,3% em 2027. A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins a partir do ano que vem. O número ainda não é definitivo: quem fixa a alíquota é o Senado, por resolução, até 15 de dezembro.

Segundo o TCU, os 11,3% foram calculados para arrecadar o mesmo que o PIS e a Cofins arrecadam hoje, sem aumentar nem reduzir a carga total. Isso vale para a economia como um todo. Para cada empresa, o efeito depende do regime tributário, do setor e de quanto ela compra de fornecedores.

O que o TCU decidiu

  • Alíquota de referência da CBS em 2027: 11,3%, arredondada a partir de 11,3468%.
  • Compras do governo: redutor de 44,2% para aquisições da administração pública direta, autarquias e fundações, inclusive importações.
  • Metodologia: elaborada pela Receita Federal, em 17 módulos, e homologada pelo TCU.
  • Arrecadação prevista: o projeto de Orçamento de 2027 estima R$ 636,8 bilhões com a CBS.
  • Próximo passo: o TCU envia o cálculo ao Senado, que tem até 15/12/2026 para aprovar a resolução com a alíquota.

O relator, ministro Vital do Rêgo, afirmou que se trata do “percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”.

Fonte: CNN Brasil, 28/10/2026.

Por que 11,3% não é o mesmo que “imposto maior”

À primeira vista, 11,3% parece muito mais do que os 9,25% de PIS e Cofins de quem está no Lucro Real, ou os 3,65% de quem está no Lucro Presumido. A comparação direta engana, por dois motivos:

  1. A CBS é calculada “por fora”. O próprio tributo não entra na sua base de cálculo, ao contrário do PIS e da Cofins, que são calculados “por dentro”.
  2. A CBS dá crédito amplo. Em regra, a empresa desconta da CBS devida tudo o que pagou de CBS nas compras para a atividade, e não só os itens limitados que hoje geram crédito de PIS e Cofins.

Na prática, a CBS incide sobre o valor que a empresa acrescenta, e não sobre o faturamento inteiro. Por isso, quem compra muito de fornecedores tende a sentir menos; quem vende basicamente mão de obra e tem poucas compras tende a sentir mais.

Há ainda as alíquotas reduzidas previstas na lei: redução de 60% para setores como saúde e educação e de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, entre outros casos (LC nº 214/2025). Para esses setores, a alíquota efetiva fica abaixo dos 11,3%.

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O que muda em cada regime

RegimeHojeA partir de 2027
Simples Nacional (tradicional)PIS e Cofins dentro do DASCBS dentro do DAS, sem a alíquota de 11,3%. O DAS continua sendo a guia única
Simples Nacional com IBS/CBS “por fora”—CBS pela alíquota cheia, com direito a crédito, o que interessa a quem vende para outras empresas
Lucro PresumidoPIS e Cofins cumulativos (3,65% sobre o faturamento, sem créditos)CBS de 11,3% sobre o valor da venda, com crédito sobre as compras
Lucro RealPIS e Cofins não cumulativos (9,25%, com créditos limitados)CBS de 11,3%, com crédito amplo

O cronograma da transição também não muda: em 2027 a CBS passa a ser cobrada para valer e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IBS, que substitui o ICMS e o ISS, entra aos poucos entre 2029 e 2032, e o sistema antigo acaba em 2033.

Quem está no Simples precisa se preocupar?

Para quem continua no Simples tradicional, a alíquota de 11,3% não entra no cálculo: a CBS fica dentro do DAS, pelas tabelas do Simples.

A atenção vale para quem vende para outras empresas. Esses clientes só aproveitam crédito integral de CBS se o fornecedor recolher “por fora”. É essa a escolha entre o Simples tradicional e o regime regular de IBS e CBS (o chamado Simples híbrido). Segundo a Receita Federal, o prazo de opção para 2027 vai até 30/10/2026. Se a sua empresa ainda não avaliou essa escolha, o momento é agora.

O que fazer agora

  1. Não tome decisão com base no número cru. 11,3% contra 3,65% ou 9,25% não é comparação válida sem considerar créditos e a base “por fora”.
  2. Peça uma simulação com os seus números. Faturamento, compras que geram crédito, perfil dos clientes (empresas ou consumidor final) e o enquadramento do seu setor nas reduções.
  3. Revise preços e contratos de 2027. Contratos longos assinados agora vão ser pagos sob a CBS.
  4. Confira o sistema de emissão de notas. Em 2026 o destaque da CBS e do IBS nas notas é de teste; em 2027 ele passa a valer para a cobrança.
  5. Acompanhe o Senado até 15/12. A alíquota final pode ser diferente da proposta pelo TCU.

Perguntas frequentes

Qual será a alíquota da CBS em 2027? O TCU propôs alíquota de referência de 11,3% em 28/10/2026. O valor definitivo será fixado pelo Senado Federal, por resolução, até 15 de dezembro de 2026.

A CBS de 11,3% aumenta os impostos da minha empresa? Depende. Segundo o TCU, o percentual foi calculado para manter a mesma arrecadação do PIS e da Cofins na economia como um todo. Para cada empresa, o resultado varia conforme o regime, o setor, as reduções de alíquota e o volume de compras que geram crédito.

Quem está no Simples Nacional paga 11,3% de CBS? Não, se continuar no Simples tradicional: a CBS fica dentro do DAS, calculada pelas tabelas do Simples. A alíquota cheia, com direito a crédito, vale para quem optar por recolher o IBS e a CBS “por fora”.

Quando o PIS e a Cofins deixam de existir? Em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada integralmente. Em 2026, a CBS está em fase de teste, com alíquota simbólica.

A alíquota de 11,3% vale para todos os setores? Não. A lei prevê reduções de 60% e de 30% para setores específicos, como saúde, educação e profissões intelectuais regulamentadas, além de produtos com alíquota zero.

Próximo passo

A alíquota ainda vai passar pelo Senado, mas 2027 começa em dois meses e as decisões de regime e de preço precisam ser tomadas antes. A RAM já está fazendo esses estudos com os clientes do Simples e do Lucro Presumido. Se quiser entender o impacto da CBS na sua empresa, fale com a gente pelo WhatsApp.


Sobre o autor Raphael Moraes Martins é contador (CRC/PA nº 019344/O) e diretor da RAM Assessoria Contábil, escritório fundado em 1990 em Belém/PA. Acompanha a transição da Reforma Tributária junto aos clientes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.