Golpe consiste na cobrança por liberação de encomendas. A Receita Federal não exige pagamento em espécie ou depósito em conta corrente. Todos os tributos aduaneiros são recolhidos por meio de DARF.
Precisando de crédito? Então, veja se você tem direito ao PRONAMPE
Em uma primeira etapa, micros e pequenas empresas do Simples Nacional serão comunicadas
A Receita Federal regulamentou o Pronampe, programa que permite às micros e pequenas empresas obterem crédito equivalente a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.
A partir desta terça-feira, 9/06, a Receita Federal começa a enviar comunicados às empresas que têm direito ao recurso. Nessa primeira etapa, somente as empresas do Simples Nacional receberão o comunicado, que será enviado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
Somente receberão os comunicados as empresas que declararam suas receitas corretamente. No caso das micros e pequenas do Simples, a declaração das receitas é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.
Em uma segunda etapa, agendada para 11 de junho, as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional receberão o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
No caso das empresas de fora do Simples, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
COMO REQUISITAR O RECURSO
Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.
O hashcode permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06).
VALOR DO EMPRÉSTIMO
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de micros e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Fonte: Diário do Comércio