É denominado Fator R o cálculo feito para identificar se um negócio será tributado na alíquota do Anexo III ou V das empresas optantes do Simples Nacional.
17,3 milhões de contribuintes serão beneficiados com a prorrogação do pagamento de impostos!
Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional |
A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.
Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.
Fonte: RFB